segunda-feira, 13 de abril de 2020

Vendas com valores iguais ou superiores a mil reais devem ter o CPF informado na NFC-e

 

Empresas que operam com vendas aos consumidores finais devem informar os dados do consumidor na Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFCe) quando o valor da operação for igual ou superior a R$ 1.000 (mil reais). Nas vendas com valor inferior a identificação é facultativa, ou seja, só é exigível se a pessoa que estiver comprando solicitar.
A redução do limite de R$ 10 mil para R$ 1.000 tem como objetivo evitar fraudes fiscais e garantir a segurança e o controle das operações comerciais. De acordo com o Fisco Estadual é comum e corriqueiro contribuintes, pessoa jurídica, realizarem compras de mercadorias em redes de “atacarejo”, por exemplo, para revenda em seu estabelecimento comercial sem recolher devidamente o Imposto sobre Mercadorias e Serviços (ICMS).

Resumo feito através do site da Sefaz-MT
Fonte: Lorrana Carvalho | Sefaz/MT

0 Comments:

Postar um comentário