Prezados clientes, em virtude da nova sistemática de cobrança do ICMS a vigorar a partir de 01/01/2020, é de suma importância que verifiquem se os dados fiscais CFOP e CST/CSON estão corretos, pois caso estejam errados será necessário editar, você pode estar fazendo isso através do cadastro de mercadorias, editando os dados fiscais de seus produtos. Segue abaixo algumas informações repassadas por um contabilista.
TRIBUTAÇÃO DO SIMPLES NACIONAL
COMPRA PARA COMERCIALIZAÇÃO EFETUADA FORA
DO ESTADO, CUJA A MERCADORIA É ST:
ENTRADA - CFOP: 2403 CST: 060 (somente para quem emite NFe de entrada)
SAÍDA - CFOP: 5405 CSOSN: 500
Obs: o imposto ICMS será pago na entrada da
mercadoria, portando não pagará na venda.
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COMPRA PARA COMERCIALIZAÇÃO EFETUADA FORA
DO ESTADO, CUJA A MERCADORIA NÃO É ST:
ENTRADA - CFOP: 2102 CST: 00 (somente para quem emite NFe de entrada)
SAÍDA - CFOP: 5102 CSOSN: 102 ou 101
102 quando a venda for para consumidor final não
contribuinte do ICMS e 101 quando for para
contribuinte do ICMS, nesse caso tem que destacar na
informação complementar a alíquota de ICMS paga
dentro do DAS.
Obs: Como o imposto ICMS não será pago na entrada
da mercadoria, pagará na venda.
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COMPRA PARA COMERCIALIZAÇÃO EFETUADA
DENTRO DO ESTADO:
Quando o fornecedor já pagou o ICMS por ST, não se
paga na saída:
ENTRADA - CFOP: 1403 CST: 060 (somente para quem emite NFe de entrada)
SAÍDA - CFOP: 5405 CSOSN: 500
Quando o fornecedor NÃO pagou o ICMS por ST,
pagará o ICMS na saída:
ENTRADA - CFOP: 1102 CST: 00
SAÍDA - CFOP: 5102 CSOSN: 102 ou 101
Use 102 quando a venda for consumidor final não
contribuinte do ICMS e 101 quando for para
contribuinte do ICMS, nesse caso tem que destacar na
informação complementar a alíquota de ICMS paga
dentro do DAS.